O que é?
É o teste que se baseia na execução de 14 tarefas relacionadas ao dia-a-dia, que envolvem o equilíbrio estático e dinâmico, tais como alcançar, girar, transferir-se, permanecer em pé e levantar-se.
As avaliações incluem a habilidade do trabalhador em manter posições de crescente dificuldade, com a diminuição da base de suporte para sentar, até postura confortável, ficar em pé com os pés juntos, e por final, postura com um pé à frente do outro, e postura em uma única perna, os dois itens mais difíceis.
Outros itens avaliam o quão bem o indivíduo está apto a mudar de posição, de sentado para em pé, ao baldear-se de uma cadeira para outra, ao pegar um objeto do piso, e ao sentar-se.
A quem se destina?
Deve ser realizado por todos os trabalhadores mencionados no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Qual o Prazo de Adequação?
O prazo de adequação e os critérios de aplicação serão definidos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Quais são as multas para quem não estiver adequado?
As multas estão previstas na Norma Regulamentadora NR-28 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como segue:
Para assuntos relacionados a segurança do trabalho:
De 630 a 6304 UFIR, variando de acordo com o número de trabalhadores, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Para assuntos relacionados a medicina do trabalho:
De 378 a 3782 UFIR, além de possíveis sanções aplicadas a critério do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.